LEI N.2.047, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Concede um auxilio annual de R$.48:000$000,á Sociedade de Conceitos Symphonicos de São Paulo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S.Paulo,
Faço saber que Congresso Legislativo decretou o ou promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Será concedido á Sociedade de Concertos Symphonios de São Paulo um auxilio annual de 48:000$000, para realização de 12 concertos populares, podendo a Sociedade vender ingresso até o preço de 3$000 por poltrona.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as despesas exigidas pela presente lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposição em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Plublicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, ao 31 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.