Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.110-I, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS À MITRA DE SANTOS

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Gongresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o governo autorisado a restituir á Mitra de Santos a importancia de rs. 7:186$410, sete contos, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dez reis, de imposto de transmissão transcripção e taxas addicionaes que a mesma pagou sobre rs, 107:100$000 por quanto adquiriu por doação da «The City of Santos Improvements Company», um terreno na avenida Anna Costa n. 443, na mesma cidade de Santos, com 23 metros e 30 centimetros de frente por 127 metros e 70 centimetros de fundo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições e contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 30 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Janeiro de 1926. - (a) Theophilo M. Nobrega, Director Geral.