LEI N.2114 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o municipio de Glycerio. com séde no actual districto de paz de egual nome, na comarca de Pennapolis.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Glycerio com séde no actual districto de paz de egual nome, na comarca de Pennapolis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio Tieté, na barra do corrego das Congonhas,
subindo por este até á sua cabeceira principal ;
continuam pelo divisor que deixa, á direita as aguas do corrego
dos Baixotes e, á esquerda, as do ribeirão Lageado,
até á cabeceira principal do ribeirão Promissor;
descem por este e pelo rio Aguapehy até á barra do
ribeirão Sete de Setembro ; sobem por este até á
sua cabeceira principal ; continuam pelo divisor que deixa, á
direita, as aguas do rio do Peixe e ribeirão Caingang ou
Guaporanga e, á esquerda, as do rio Aguapeby, ribeirão
Iacry e rio Aguapehy até á barra do ribeirão
Caingang ou Guaporanga, no rio Aguapeby : sobem pelos rios Aguapehy e
Feio até á barra do Ribeirão Grande ; sobem por
este até á sua cabeceira principal e desta á do
ribeirão Bonito ; descem por este e pelo Lageado até
á sua barra no rio Tieté e pelo rio Tieté
até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de
Dezembro de 1925. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.