LEI N.2118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districto de paz de Coroados, no municipio de Biriguy, da comarca de Penuapolis
O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Coroa dos, no municipio de Biriguy, da comarca de Pennapolis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no Rio Tieté na barra do Corrego das Congonhas,
subindo por este até á sua cabeceira principal e con
tinuaudo pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego
dos Caixotes e á esquerda as do Ribeirão Promissor :
descesdo por este e pelo rio Aguapeky até A barra do
ribeirão Sede de Setembro : subindo por este até á
sua cabeceira principal ; continuando pelo divisor que deixa á
direita as aguas dos corregos Thormes e d. Queixote e á esquerda
asdo corrego Irão ma e ribeirão Jurema até
á cabeceira principal do ribeirão Goiotehoro, descendo
pôr elle pelo rio Agua pehy até á barra do
Ribeirão Lontra ; subindo por este e pelo corrego da Lage
até é sua cabeceira principal ; continuan do pelo divisor
que deixa á direita as aguas dos ribeirões 14 de Julho e
Baguassú e á esquerda as do corrego do Imbe até a
cabeceira principal do corrego Gangué ; descendo por este
até ao ribeirão Baguassú, subindo por este
até á barra do corrego Tabapuan, pelo qual sobem
até á sua ca- beceira principal, desta a do corrego
Grande , descendo por este e pelo corrego dos Baixotes até o rio
Tieté ; subindo pelo rio Tieté; até á barra
do corrego das Congonhas onde tiveram começo
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925. O director geral, João
Chrytostomo Bueno dos Reis Junior.