LEI N.2.129, DE 3 DE AGOSTO DE 1926
Estabelece as divisas, do municipio de Pennapolis
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas as seguintes divisas para o municipio de Pennapolis, na comarca de egual nome :
«Começam no rio Tieté, na barra da Agua da Barrinha da figueira, e
continuam pelo divisor, que deixa, á direita, as águas do rio Tieté e
ribeirão Lageado e, á esquerda, as da Agua da Barrinha da Figueira e
corrego Farello até á cabeceira principal do ribeirão do Mattão :
descem por este até ao rio Feio, subindo por este e pelo corrego da
Volta Grande até á sua cabeceira principal e desta á do corrego
Tangará; descem por este e pelo rio Presidente Tibiriçá até a barra do
corrego Paroné, subindo por este até á sua cabeceira principal, e
continuando pelo divisor, que deixa, á direita, as aguas do ribeirão
Caingang ou Guaporanga e, á esquerda, as do rio Presidente Tibiriçá, e
corrego do Veado, até ao divisor das aguas entre os rios Presidente
Tibiriçá e Peixe, continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas
do rio ribeirão Caingang ou Guaporanga e, á esquerda, as do rio do
Peixe, ribeirão Iaori e rio Aguapehy. até á barra do ribeirão Caingang
ou Guaporanga, no rio Aguapehy : sóbem pelos rios Aguapehy e Feio até á
barra do ribeirão Grande e por este até á sua cabeceira principal,
desta á do ribeirão Bonito, descendo por este e pelo Lageado, até á sua
barra, no rio Tieté e subindo pelo rio Tieté até ao ponto onde tiveram
começo».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de
Agosto de 1926. - O director-geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis
Junior.