LEI N.2.129, DE 3 DE AGOSTO DE 1926

Estabelece as divisas, do municipio de Pennapolis

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas as seguintes divisas para o municipio de Pennapolis, na comarca de egual nome :
«Começam no rio Tieté, na barra da Agua da Barrinha da figueira, e continuam pelo divisor, que deixa, á direita, as águas do rio Tieté e ribeirão Lageado e, á esquerda, as da Agua da Barrinha da Figueira e corrego Farello até á cabeceira principal do ribeirão do Mattão : descem por este até ao rio Feio, subindo por este e pelo corrego da Volta Grande até á sua cabeceira principal e desta á do corrego Tangará; descem por este e pelo rio Presidente Tibiriçá até a barra do corrego Paroné, subindo por este até á sua cabeceira principal, e continuando pelo divisor, que deixa, á direita, as aguas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e, á esquerda, as do rio Presidente Tibiriçá, e corrego do Veado, até ao divisor das aguas entre os rios Presidente Tibiriçá e Peixe, continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do rio ribeirão Caingang ou Guaporanga e, á esquerda, as do rio do Peixe, ribeirão Iaori e rio Aguapehy. até á barra do ribeirão Caingang ou Guaporanga, no rio Aguapehy : sóbem pelos rios Aguapehy e Feio até á barra do ribeirão Grande e por este até á sua cabeceira principal, desta á do ribeirão Bonito, descendo por este e pelo Lageado, até á sua barra, no rio Tieté e subindo pelo rio Tieté até ao ponto onde tiveram começo».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Agosto de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Agosto de 1926. - O director-geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.