LEI N. 2182-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926

Muda para «Lins» a denominação de Albuquerque Lins e dá-lhe novas providencias.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - O municipio de Albuquerque Lins, na comarea de Pirajuhy, passa a denominar se simplesmente - «Lins».
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Começam no rio Tieté, na barra do ribeirão do Macuco, sobem por este até á sua cabeceira principal e desta á do corrego Tres Barras; descem por este até o rio dos Dourados, sobem por este até a barra do ribeirão Grande; sobem por este até a barra do corrego do Paredão e continuam pelo divisor das aguas entre o corrego do Paredão, á esquerda e o ribeirão Grande, á direita, até ao espigão que divide as aguas do rios Tieté e Feio; dahi continuam por este até frontear a cabeceira principal do corrego Duas Pontes, descendo por este até o rio Feio e pelo rio Feio até a barra do corrego Guamirim, continuando pelo divisor que deixa á direita, as aguas do rio Feio, ribeirão da Aliança e ribeirão Padua Salles, e,á esquerda, as aguas do corrego Guamirim, ribeirão Chantebleu e corrego Iracema, até a barra desse corrego, no ribeirão Padua Salles; dahi em rumo á cabeceira principal do correio Mandacará, pelo qual descem até ao rio Presidente Tibiriçá subindo por este rio até a barra do corrego Macuco e continuando pelo divisor que deixa á direita, as aguas do corrego Macuco e á esquerda, as do rio Presidente Tibiriçá e ribeirão dos Indios, até encontrar o divisor das aguas entre os rios Feio e Peixe; continuam por este divisor até as cabeceiras do corrego Paraná; descem por este até ao rio Tibiriçá; seguem por este rio até a barra do corrego Timbô, sobem por este até as suas cabeceiras, procurando dahi ás cabeceiras do corrego Campinas, descem por este até ao rio Feio: sobem pelo rio Feio até a barra do corrego Tabocal, pelo qual sobem até a sua cabeceira principal e, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do rio Feio o corrego do fim e, á esquerda, as do ribeirão dos Patos até a cabeceira principal do corrego do Sabiá,descem por este corrego, pelo ribeirão Campestre e rio dos Dourados até ao rio Tieté, subindo por este rio até a barra do ribeirão do Macuco, onde tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1926,

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Janeiro de 1927. O Director Geral:João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.