LEI N. 2.237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o districto de paz de Varpa, com séde na povoação de egual nome, no município de Campos Novos, comarca de Assis.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Varpa, com séde na povoação de egual nome, no município de Campos Novos, comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: 
Começam na margem direita do rio do Peixe, na barra do ribeirão Taquaral, divisa do município de Presidente Prudente, e seguem a montante desse ribeirão até a sua cabeçeira principal e dahi, em direção á serra ou espigão divisor dos rios Peixe e Feio; dahi seguem á direita pela mesma serra ou espigão divisor dos municípios de Biriguy e Pennapolis até encontrar o espigão divisor dos ribeirões Picadão e Cascata; descem por esse espigão até ao rio do Peixe e por este abaixo até onde tiverem começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de dezembro de 1927. O Diretor Geral - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.