LEI N. 2.283, DE 17 DE SETEMBRO DE 1928

Cria o districto de paz de Braúna, com séde na povoação de Braúnau, no municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Brauna, com séde na actual povoação de Braúnau, no municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis.
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes :
Começam em um marco qua se acha no alto do espigão divisor que deixa á direita as aguas do corrego dos « Baixotes.» e, á esquerda, as do ribeirão « Agua Limpa», no ponto em que divide as terras dos successores de Eduardo de Castilho e de Manoel Domingos Aniceto ; seguem pelo referido espigão até á cabeceira principal do ribeirão « Promissor » : descem por este, e pelo rio « Aguapehy », até á barra do ribeirão « Sete de Setembro » e sobem por este até á sua cabeceira principal ; continuam pelo divisor que deixa, á direita, as águas do Rio do Peixe e ribeirão Caingang ou Guaporanga e, á esquerda as do rio Aguapehy, ribeirão Jachy, ate á barra do ribeirão Caingang ou Guaporanga. no rio Aguapehy ; sóbem pelos rios Aguapehy e Feio até á barra do ribeirão Grande ; sobem por este até á sua cabeceira principal e desta até á do ribeirão Bonito ; descem por este até o marco que separa as terras dos successores de Eduardo de Castilho e outros, cuja linha tem a direcção 353 graus até o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 20 de Setembro de 1928. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, director geral.