LEI N. 2.283, DE 17 DE SETEMBRO DE 1928
Cria o districto de paz de Braúna, com séde na povoação de Braúnau, no municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Brauna, com séde
na actual povoação de Braúnau, no municipio de Glycerio, comarca de
Pennapolis.
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes :
Começam em um marco
qua se acha no alto do espigão divisor que deixa á direita as aguas do
corrego dos « Baixotes.» e, á esquerda, as do ribeirão « Agua Limpa»,
no ponto em que divide as terras dos successores de Eduardo de Castilho
e de Manoel Domingos Aniceto ; seguem pelo referido espigão até á
cabeceira principal do ribeirão « Promissor » : descem por este, e pelo
rio « Aguapehy », até á barra do ribeirão « Sete de Setembro » e sobem
por este até á sua cabeceira principal ; continuam pelo divisor que
deixa, á direita, as águas do Rio do Peixe e ribeirão Caingang ou
Guaporanga e, á esquerda as do rio Aguapehy, ribeirão Jachy, ate á
barra do ribeirão Caingang ou Guaporanga. no rio Aguapehy ; sóbem pelos
rios Aguapehy e Feio até á barra do ribeirão Grande ; sobem por este
até á sua cabeceira principal e desta até á do ribeirão Bonito ; descem
por este até o marco que separa as terras dos successores de Eduardo de
Castilho e outros, cuja linha tem a direcção 353 graus até o ponto de
partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 20 de
Setembro de 1928. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, director
geral.