LEI N.2.301, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o districto de paz de Sebastianopolis, no municipio e comarca de Monte Aprazivel

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Sebastianopolis, com séde na povoação de egual nome, no municipio e comarca de Monte Aprazivel.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na barra do corrego das Cruzes com S. José dos Dourados; sobem pelo mesmo corrego das Cruzes até ás suas cabeceiras c, dahi, em recta até ás cabeceiras do corrego de Santa Barbara; descem por este até á barra do corrego Pauan, pelo qual sobem até ás suas cabeceiras no espigão divisor das vertentes do Tietê e S. José dos Dourados ; por este espigão, á esquerda, até ás cabeceiras do corrego Exgotto Grande; descem por este até ao rio Paraná, e por este sobem até á barra do ribeirão S José dos Dourados e por este acima, até á barra do corrego das Cruzes, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de, 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fábio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Dezembro de 1928. - João Chrysostomo B. R. Junior, director geral.