LEI N. 2.339, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o municipio de Coroados, com séde no actual districto de paz de igual nome, na comarca de Pennapolis

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado do São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de Coroados, com séde no actual districto de paz de egual nome, na comarca de Pennapolis.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio Tieté, na barra do corrego das Congonhas, subindo por esse até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do corrego Baixotes, e, á esquerda, as do ribeirão Promissor ; descendo por este e pelo rio Aguapehy até a barra do ribeirão Sete de Setembro, subindo por este até á sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas dos corregos Thormes e d. Quixote e, á esquerda, as do corrego Iracema e ribeirão Jurema até a cabeceira principal do ribeirão Goitchirro, descendo por elle e pelo rio Aguapehy até a barra de ribeirão do Lontra, subindo por este e pelo corrego da Lage até a sua cobeceira principal, continuando pelo divisor das aguas Aguapeby e Tieté até á cabeceira, do corrego Baguassú, descendo por este até a barra do ribeirão Tabapuan, pelo qual sobem até a cabeceira principal, desta descendo á do corrego Grande, descendo por este e pelo corrego Baixotes até ao rio Tieté, subindo por este até a barra do corrego das Congonhas onde tiveram começo
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario d'Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Janeiro de 1929.  O director geral - João Chrysostomo B. Reis Junior.