LEI N.2.565, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir por doação, um terreno em Pennapolis.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da municipalidade de Pennapolis, um terreno destinado á construcção do edificio para o Forum local.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral