LEI N.2.565, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir por doação, um terreno em Pennapolis.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação da municipalidade de Pennapolis, um terreno destinado á
construcção do edificio para o Forum local.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral