LEI N. 2.592, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Peder Executivo a adquirir, por doação, terrenos em Pennapolis e Araçatuba.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu promilga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação das municipalidades de Pennapolis e Araçatuba, terrenos, com a área, localização e demais condições necessarias á construcção do edifícios para o segundo grupo escolar em cada uma dessas cidades.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de Janeiro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.