LEI N. 2.592, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Peder Executivo a adquirir, por doação, terrenos em Pennapolis e Araçatuba.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promilga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação das municipalidades de Pennapolis e
Araçatuba, terrenos, com a área,
localização e demais condições necessarias
á construcção do edifícios para o segundo
grupo escolar em cada uma dessas cidades.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.