LEI N.2.642, DE 15 DE JANEIRO DE 1936.
Crea o districto de paz de Quintana , no municipio de
Glycerio, comarca de Pennapolis.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DE SÃO
PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica creado o
districto de paz de Quintana, no municipio de Glycerio, comarca de
Pennapolis, com as seguintes divisas:
Começam no espigão divisor dos
rios Peixe e Feio, na divisa dos municipios de Glycerio e Marilia, onde
tambem confrontam os districtos de paz de Herculania e Pompéa, continua
por esse espigâo, divisa dos ditos municipios e respectivos districtos,
até frontear a cabeceira mais alta do corrego Caru', dahi desce por
este até a sua barra no ribeirão Julianopolis, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais alta, dahi em linha recta até a cabeceira do Ganery, e
desse ponto, vem em linha recta até a barra do corrego Gog-Tchê no
ribeirão Iacry, sobe o corrego Gog-Tchê até a sua cabeceira mais alta
até encontrar o espigão divisor dos rios Peixe-Feio Pelo qual prosegue
até o ponto de partida.
Art. 2.º - As primeiras nomeações de funccionarios do districto serão feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936.
Armando de Salles de Oliveira Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Cravalho. Director Geral.