LEI N.2.642, DE 15 DE JANEIRO DE 1936. 

Crea o districto de paz de Quintana , no municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica creado o districto de paz de Quintana, no municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis, com as seguintes divisas:
Começam no espigão divisor dos rios Peixe e Feio, na divisa dos municipios de Glycerio e Marilia, onde tambem confrontam os districtos de paz de Herculania e Pompéa, continua por esse espigâo, divisa dos ditos municipios e respectivos districtos, até frontear a cabeceira mais alta do corrego Caru', dahi desce por este até a sua barra no ribeirão Julianopolis, pelo qual sobe até sua cabeceira mais alta, dahi em linha recta até a cabeceira do Ganery, e desse ponto, vem em linha recta até a barra do corrego Gog-Tchê no ribeirão Iacry, sobe o corrego Gog-Tchê até a sua cabeceira mais alta até encontrar o espigão divisor dos rios Peixe-Feio Pelo qual prosegue até o ponto de partida.

Art. 2.º - As primeiras nomeações de funccionarios do districto serão feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936. 
Armando de Salles de Oliveira Sylvio Portugal. 
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Cravalho. Director Geral.