LEI N.2.722, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Adquirir, por doação da Colonia Japoneza, bairro do Padre Claro, em Pennapolis, um predio destinado ao funccionamento da escola rural de Saltinho do Coroado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Educação, e Saude Publica, aos 18 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral