LEI N.2.729, DE 18 DE NOVEMRBO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado, um credito
especial de Rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis), para
pagamento, a titulo de auxilio, a d. Astrogilda Martins Sevilha, viuva
do bacharel Alvaro Martins Sevilha, exdelegado de policia de
Pennapolis, onde foi assassinado.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei,
poderá o Poder Executivo realizar as operações
financeiras que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, levogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança
Publica, aos 18 de novembro de 1936.
O Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.