LEI N.2.729, DE 18 DE NOVEMRBO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado, um credito especial de Rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis), para pagamento, a titulo de auxilio, a d. Astrogilda Martins Sevilha, viuva do bacharel Alvaro Martins Sevilha, exdelegado de policia de Pennapolis, onde foi assassinado.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei, poderá o Poder Executivo realizar as operações financeiras que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, levogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Arthur Leite de Barros Junior.

Clovis Ribeiro.

Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 18 de novembro de 1936.

O Director Geral,

Arthur Soter Lopes da Silva.