LEI N. 2.801, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 29 do decreto n.º 5.886, de 21 de abril de 1933.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica aos 28 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.