LEI N. 2.838, DE 5 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, na cidade de Lins, municipio e comarca
do mesmo nome, criada uma Escola Profissional Mista Secundaria.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir os
necessarios creditos, assim como promover as operações
financeiras que
se fizerem precisas, para a installação da referida
Escola.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1937.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Cantido De Moura Campos
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
publica, em 7 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.