LEI N.2.863, DE 9 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica prorogado, até 31 de dezembro de 1937, o prazo estabelecido no Decreto n.° 7.101, de 10 de abril de 1935, dentro do qual deverão ser entregues ao Governo do Estado, por doação, o edificio, as installações e o material didactico do Gymnasio de Pennapolis, do accordo com o art. 2.°, .§ 4.° do Decreto Federal n.° 21.241, de 4 de abril de 1932.
Artigo 2.º - Durante o anno de 1937, ou enquanto não estiver concluido o edificio proprio, o referido Gymnasio ainda continuará o seu funccionamento no predio do Collegio São Francisco, da mesma cidade de Pennapolis.
Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.