LEI N.2.863, DE 9 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica prorogado, até 31 de dezembro de
1937, o prazo
estabelecido no Decreto n.° 7.101, de 10 de abril de 1935, dentro
do
qual deverão ser entregues ao Governo do Estado, por
doação, o
edificio, as installações e o material didactico do
Gymnasio de
Pennapolis, do accordo com o art. 2.°, .§ 4.° do Decreto
Federal n.°
21.241, de 4 de abril de 1932.
Artigo 2.º - Durante o anno de 1937, ou enquanto
não estiver
concluido o edificio proprio, o referido Gymnasio ainda
continuará o
seu funccionamento no predio do Collegio São Francisco, da mesma
cidade
de Pennapolis.
Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 9 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.