LEI N. 3.126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

(RECTIFICAÇÃO)

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica, no municipio de Valparaizo, creado o districto de paz de Andradina, com as seguintes divisas: começam no espigão divisor Feio Peixe, donde verte s cabeceira mais alta do ribeirão Nova Palmeira, descendo por este ribeirão até sua foz no rio Aguapehy dahi, atravessando este rio, seguem pelo ribeirão Volta Grande acima até sua cabeceira; dahi, em linha recta, que atravessa o espigão Moinho-Feio, vão alcançar a cabeceira do córrego Pau d'Alho pelo qual descem até a sua foz no ribeirão do Moinho; dahi. á margem direita do ribeirão do Moinho, seguem pelo corrego Retirada acima, até encontrar a estrada que liga o ri- beirão do Moinho á recta da Ilha Secca; dahi, seguem por esta estrada até encontrar a referida recta da ilha ecca, pela qual descem até encontrar a linha divisoria ao municipio de Valparaizo com o de Araçatuba: dahi, seguem á esquerda, por essa linha divisoria ate alcançar o rio Paraná e por este abaixo até á foz do ribeirão das Marrecas; dahi sobem por este ribeirão até sua cabeceira no espigão divisor Peixe Feio e por este espigão até o ponto inicial.
Art. 2.º - Serão livremente feitas pelo Poder Executivo as primeiras nomeações consequentes á creação do districto.
Art. 3.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios ao Interior, aos 10 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.