LEI N. 3.126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937
(RECTIFICAÇÃO)
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio de Valparaizo, creado o districto de
paz de Andradina, com as seguintes divisas: começam no
espigão divisor Feio Peixe, donde verte s cabeceira mais alta do
ribeirão Nova Palmeira, descendo por este ribeirão
até sua foz no rio Aguapehy dahi, atravessando este rio, seguem
pelo ribeirão Volta Grande acima até sua cabeceira; dahi,
em linha recta, que atravessa o espigão Moinho-Feio, vão
alcançar a cabeceira do córrego Pau d'Alho pelo qual
descem até a sua foz no ribeirão do Moinho; dahi.
á margem direita do ribeirão do Moinho, seguem pelo
corrego Retirada acima, até encontrar a estrada que liga o ri-
beirão do Moinho á recta da Ilha Secca; dahi, seguem por
esta estrada até encontrar a referida recta da ilha ecca, pela
qual descem até encontrar a linha divisoria ao municipio de
Valparaizo com o de Araçatuba: dahi, seguem á esquerda,
por essa linha divisoria ate alcançar o rio Paraná e por
este abaixo até á foz do ribeirão das Marrecas;
dahi sobem por este ribeirão até sua cabeceira no
espigão divisor Peixe Feio e por este espigão até
o ponto inicial.
Art. 2.º - Serão livremente feitas pelo Poder Executivo as
primeiras nomeações consequentes á
creação do districto.
Art. 3.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios ao Interior, aos 10 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.