LEI N. 54, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre concessão de subvenção a Casa de Misericódia de Franca.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são corferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a
conceder a Casa de Misericórdia de Franca, uma
subvenção de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a
titulo de auxílio para a construção do seu novo
pavilhão
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente, lei correrá a conta da verba 1102-.189 - Diversas
Despesas - Subvenções, Contribuições
Auxílios orçamentários.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Responclendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo , aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.