LEI N. 158, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre doação de imóvel ao município de São Vicente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao Município de São Vicente o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade do mesmo nome e destinado a ligação das ruas Campos Salles e Benjamin Constant, a saber:
um terreno com a área de 143 m² (cento e quarenta e três metros quadrados) com as seguintes divisas: começam na interseção das ruas Campos Sales e Benjamin Constant, e vão, em linha reta, por 13,50 m., até o ponto tangente com o prolongamento do alinhamento da rua Benjamin Constant; defletem, depois, à direita e seguem por 13,50 m. até o ponto de origem, coincidindo com o prolongamento da rua Campos Salles.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.