LEI N. 193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1948

Dispõe sobre aquisição por doação, de imovel situado no municipio de Penápolis.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Penápolis, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela cidade e destinada à construção de prédio para o funcionamento do 2.º Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno com a área, de 7.744 m² (sete mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizado entre as ruas Noroeste e do Café e entre as avenidas Olsen e Cunha Cintra, com as quais faz confrontação pelos respectivos alinhamentos numa extensão de 88m (oitenta e oito metros) lineares de uma via a outra e por todos os lados".
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.