LEI N. 193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre aquisição por doação, de imovel situado no municipio de Penápolis.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Penápolis, a área de terreno abaixo caracterizada,
situada naquela cidade e destinada à construção de
prédio para o funcionamento do 2.º Grupo Escolar local, a
saber:
"Um terreno com a área, de 7.744 m² (sete mil setecentos e
quarenta e quatro metros quadrados), localizado entre as ruas Noroeste
e do Café e entre as avenidas Olsen e Cunha Cintra, com as quais
faz confrontação pelos respectivos alinhamentos numa
extensão de 88m (oitenta e oito metros) lineares de uma via a
outra e por todos os lados".
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.