LEI N. 209, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948

Desapropriação de imóvel, inclusive benfeitorias, situado no município de Jacupiranga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, e autorizado o Poder Executivo a adquiri-la por via amigável ou judicial, ou receber em doação, uma área de terra de 12.132,000 m², inclusive benfeitorias na mesma existentes, situada no Município de Jacupiranga, necessária à instalação da Estação Experimental do Vale do Ribeira, da Secretaria da Agricultura, área essa constituida de várias glebas, que consta pertencerem a Estanislau Kiepa, João Hipólito Pinto, Ladislau Fostik, Rosalino Hipólito Pinto, Santino da Silva Régio, Manoel da Silva Régio, Luso da Silva Régio, Isidoro Bento, Antonio da Silva Régio Cordeiro, Antonio Timótio de Lima, João  Aba da Silva Régio, Julio Motta, Otávio Batista da Silva, Antonio Muniz Régio, Manoel Muniz Régio, Antonio Bento, Ladislau Wesguerber, Paulo Rodrigues Machado, Antonio Rodrigues Machado Filho, Antonio Garcia, Júlio da Silva, Pedro Fostik, Antonio Fostik e irmãos (sucessores de Ladislau Cugler), Estanislau Skripta, Escola Mista Rural da "Simbiuva". Raul Zanella, Emiliana Maria de Lima, Angelo Soares (Ivo Zanella), Pedro Leôncio da Silva, Honório Leôncio da Silva, João Bahia Teodoro J. de Lima e Ladislau Cugler ou seus sucessores, e com as seguintes divisas e confrontações:
"começa no marco de madeira cravado à beira da Estrada Velha de Pariquera-Açú e Registro no canto da divisa de terras do Sr. José Ximenes e Júlio da Silva; desse marco prosseguem a referida Estrada em rumo NS até encontrar a 20,00 m. aproximadadmente, o marco de madeira cravado no canto de divisa de terras de José Ximenes e Jílio da Silva com terras de Estanislau Klepa e Estanislau Cugler; desse marco, deixando a Estrada Velha, prosseguem a referida Estrada em rumo NS até encontrar a 20,00 m. aproximadamente, o marco de madeira cravado no canto de divisa de terras de José Ximenes e Jílio da Silva com terras de Estanislau Klepa e Estanislau Cugler; desse marco, deixando a Estrada Velha, prosseguem rumo mais o norte, ainda com NE, atravessando as terras pertencentes a Estanislau Klepa e Estanislau Cugler, até encontrar o marco de madeira cravado no canto de divisa de terras de Estanislau Cugler com o Sitio Laranjeirinha; desse marco prosseguem ainda em rumo NE, atravessando 120,00 m. aproximadamente a Estrada Velha de Pariquera-Açú  a Registro, até encontrar o marco de madeira dividindo as terras de Estanislau Cugler com terras do Sítio Laranjeirinha cravado a 100,00 m. aproximadamente da referida Estrada Velha; desse marco as divisas prosseguem em rumo SE atravessando novamente as terras de Estanislau Cugler, cruzando aos 60,00 m. aproximadamente a Estrada Nova de Pariquera-Açú a Registro no quilometro 249, e, dai seguem até encontrar o marco divisor de terras de Estanislau Cugler com terras particulares do 4.º Perimetro de Iguape; desse marco prosseguem em rumo SW a 40,00 m. aproximadamente, até encontrar a linha divisória de terras particulares a 4.º Perimetro de Iguape com terras dos herdeiros de Marciana Maria dos Santos Régio; desse ponto prosseguem em rumo SE, acompanhando a divisa de terras dos herdeiros de Marciana Maria dos Santos Régio com terras particulares do 4.º Perimetro de Iguape, até encontrar a 2.00,00 m. aproximadamente o Rio Pariquera-Açú, atravessando o mesmo e seguindo ainda em rumo SE até atingir, a.. 1.200,00 m. aproximadamente, um ponto do travessão de terras dos herdeiros de Marciana Maria dos Santos Régio com terras particulares do 4.º Perimetro de Iguape; desse ponto prosseguem em rumo SW, atravessando as terras dos herdeiros de Marciana Maria dos Santos Régio até encontrar o marco da divisa dolote 39, da Ex-Colônia de Pariquera-Açú, de Antonio Régio,  e lote 60, de Antonio Trianoski, com terras dos herdeiros de Marciana Maria dos Santos Régio, daí prosseguem ainda em rumo SW, acompanhando a divisa dos lotes 39, de Antonio Régio, e 60, de Antonio Tranoski, até encontrar o marco cravado no canto de divisa do lote 39, de Antonio Régio, e 60, de Antonio Trianoski, com o lote 37, de Ladislau Wesguerber; desse marco prosseuem em rumo SW, pela mesma divisa, até encontrar o marco divisor dos lotes 37 e 35, de Ladislau Wesguerber com lote 60 de Antonio Trianoski; desse ponto prosseguem em rumo NW acompanhando a divisa dos lotes 37 e 35, de Ladislau Wesguerber, atravessando aos 920,00 m aproximadamente o caminho da linha Senador Dantas, e daí, prosseguindo mais 340,00 m aproximadamente até encontrar novamente o Rio Pariquera-Açú; desse ponto prosseguem subindo pela margem esquerda do referido rio em rumo SW, até encontrar a divisa dos lotes 35 e 36 de Ladislau Wesguerber; desse ponto prosseguem acompanhado a divisa dos lotes 36, de propriedade de Ladislau Wesguerber e 34, de Alexandre Szett, da linha Senador Dantas, até encontrar o travessão de divisa dos lotes da referida linha, com os lotes 4 e 5 da linha 3 de Maio; desse marco prosseguem ainda acompanhado as divisas dos lotes 4 e 5 da linha 3 de Maio em rumo NW, até encontrar o marco divisório dos lotes 4 e 5 com lote 23 da mesma linha; desse ponto prosseguem ainda em rumo NW, acompanhando a linha divisória 23 e 5 até encontrar o canto da divisa dos lotes 23 e 5 com lote 32; desse ponto prosseguem acompanhando a linha divisória dos lotes 22 e 23 em rumo NE, atravessando aos 500,00 m aproximadamente a Estrada Nova de Pariquera-Açú a Registro no quilómetro 253, e, desse ponto, a mis ou menos 300,00 m aproximadamente, cruzando com a Estrada Velha de Pariquera-Açú a Registro, vão atingir o canto de divisa dos lotes 22 e 23 da linha 3 de Maio com terras de Ladislau Cugler; desse  ponto prosseguem em rumo NW até encontrar o marco de concreto cravado no canto de divisa de terras de Ladislau Cugler e lote 22 da linha 3 de Maio com Sitio Cauvi, ainda em rumo BW, até atingir o marco cravado no canto de divisa de terras de Ladislau Cugler e Sitio Cauvi com terras de Theodoro J. de Lima; desse ponto prosseguem em rumo SW acompanhando a divisa de terras de Theodoro J. de Lima e Sitio Cauvi, até encontrar o marco divisor dessas terras com terras de Raul Zanella; prosseguem ainda no mesmo rumo acompanhando as divisas de terras de Raul Zanella e Sitio Cauvi, atravessando a divisa dos Distritos de Pariquera-Açú Jacupiranga, até o marco cravado no canto de divisa de terras de Raul Zanella, Sítio Caurví com teras de Lasdislau Cusler, situadas em parte no 1.º Perimetro de Jacupiranga; desse marco prosseguem em rumo SW acompanhando a divisa de terras de Ladislau Cugler com Sítio Cauví, até encontrar a 210,00 m aproximadamente um marco de madeira; desse marco prosseguem atravessando as terras de Ladislau Cugler em rumo de NK, até encontrar o marco de madeira cravado no canto de divisa de terras de Ladislau Cugler e Estanislau Skripka com terras de Cérgio Moreira de Almeida, todas situadas no 1.º Perimetro de Jacupiranga; desse marco prosseguem em rumo NE, acompanhando a divisa de terras de Estanislau Skripka e Sérgio Moreira de Almeida com Pedro Fostik; desse marco prosseguem ainda em rumo NE, acompanhando a divisa de terras de Pedro Fostik e Sergio Moreira de Almeida até encontrar o marco divisor dessas terras com terras dos herdeiros de Manoel Ribeiro do Carmo; desse ponto prosseguem o mesmo rumo pelas divisas de terras dos herdeiros de Manoel Ribeiro de Camargo e Pedro Fostik, até encontrar o marco cravado no canto de divisa formado pelas referidas terras; desse marco prosseguem em rumo SE, acompanhando a linha divisoria de terras dos herdeiros de Manoel Ribeiro Do Carmo  e Pedro Fostik, até alcançar novamente a divisa dos distritos de Pariquera-Açú e Jacupiranga, que é o ponto de divisa dessas terras com terras de Julio da Silva; desse ponto prosseguem em rumo NE acompanhando a provavel divisa de terra dos herdeiros de Manoel Ribeiro do Carmo com terras de Julio da Silva, até encontrar as terras de José Ximenes; desse ponto prosseguem acompanhando a linha divisória de terras de José Ximenes e Julio da Silva, até encontrar o marco de madeira cravado à beira da Estrada Velha de Pariquera-Açú a Registro, que é o ponto inicial dessas divisas".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba 345 - 8-51-2 - Material Permanente - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

LEI N. 209, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948


RETIFICAÇÃO

No artigo 1.°, onde se lê: "...Sitio Cauví com teras de Ladislau Cugler..."; leia-se: "...Sitio Cauví com terras de Ladislau Cugler....".