LEI N. 64, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre revogação dos decretos-leis ns. 16.453 e 16.454, de 12 de dezembro de 1946.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam revogados o decreto-lei n.º 16.453, de 12 de dezembro de 1946, que institui a medalha "Ao Merito", para Oficiais e Praças da Força Policial do Estado de São Paulo e o decreto-lei n.º 16.454, de 12 de dezembro de 1946, que institui a medalha "Ao Mérito", para Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.