LEI N. 69, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948
 
Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação
 
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquele município, destinado à instalação de uma Exposição Permanente de Animais no mesmo município, subordinado ao Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, a saber :
- “ uma área com 314 733 m² (trezentos e quatorze mil, setecentos  trinta e três metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: - começam ao lado da cêrca de arame da Estrada de Ferro Mogiana, na passagem de nível, perto de um mataburro da estrada de rodagem qua vai desta cidade ao distrito de Cristais: seguem desse ponto, em direção norte, por um valo, até o fim do mesmo, onde existe uma árvore de canela preta, medindo do começo até este ponto 657 m (seiscentos e cinqüenta e sete metros), dividindo, até aqui, com os srs. Dr. José Olavo Ribeiro Meirelles, e depois com José Carlos de Figueiredo; deste ponto, seguindo o mesmo rumo do valo, por uma distância de 90m (noventa metros), até a margem esquerda de um pequeno riacho, onde foi ficando um marco de aroeira, dividindo, até aqui, com José Carlos de Figueiredo; deste ponto, voltando-se a direita, em direção este, pelo riacho acima, até a sua cabeceira, onde foi ficando um marco de aroeira, medindo até aqui 414 m (quatrocentos e quatorze metros), dividindo, até ai, com o mesmo José Carlos de Figueiredo, deste ponto, voltando-se à direita e com um azimuth de 271,25 grados, pela referida cerca e por uma distância de 660 m (seiscentos e sessenta metros), dividindo com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro até o ponto onde tiveram começo”.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghl
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 14 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.