LEI N. 81, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a fazenda do Estado a
receber em doação os bens pertencentes ao Patronato de
Menores "Anita Costa", em Lins.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
em doação, da Legião Brasileira de
Assistência, os bens que constituem o Patronato de Menores "Anita
Costa", de Lins.
Paragrafo único - O Estado se obriga a pôr e manter em funcionamento a referida instituição.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral