LEI N. 81, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a fazenda do Estado a receber em doação os bens pertencentes ao Patronato de Menores "Anita Costa", em Lins.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação, da Legião Brasileira de Assistência, os bens que constituem o Patronato de Menores "Anita Costa", de Lins.
Paragrafo único - O Estado se obriga a pôr e manter em funcionamento a referida instituição.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS 
João de Deus Cardoso de Mello 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo 
Diretor Geral