LEI
N. 279, DE 5 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de
imóvel situado na cidade de São Joaquim da Barra
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. José Eduardo Ferreira
Sobrinho, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de São Joaquim da
Barra, e destinado à construção de prédio para o funcionamento do Colégio
Estadual local a saber:
"um terreno medindo 105 m (cento e cinco
metros) por 105 m (cento e cinco metros) confrontando, ao norte, com a rua Piauì; ao sul, com a avenida Fernando Costa; a leste, com a
rua Alagoas; e a oeste, com o Largo da Lapa, conforme "croquis" e
demais especificações constantes do processo n. ....... 85.397-47 da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação"
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 5 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães
Barreto
João de Deus Cardoso de Melo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de
1940.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.