LEI N. 279, DE 5 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de São Joaquim da Barra

 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. José Eduardo Ferreira Sobrinho, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de São Joaquim da Barra, e destinado à construção de prédio para o funcionamento do Colégio Estadual local a saber:
"um terreno medindo 105 m (cento e cinco metros) por 105 m (cento e cinco metros) confrontando, ao norte, com a rua Piauì; ao sul, com a avenida Fernando Costa; a leste, com a rua Alagoas; e a oeste, com o Largo da Lapa, conforme "croquis" e demais especificações constantes do processo n. ....... 85.397-47 da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
João de Deus Cardoso de Melo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1940.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.