LEI N. 329, DE 14 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Guareí.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do Senhor Engrácio José Vieira,
o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Violeta, no
município de Guareí, destinado à
construção de prédio para o funcionamento de uma
unidade escolar primária isolada, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m²
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela
trente, onde mede 214 metros, e por um dos lados, onde mede 180 metros,
com propriedade do doador; e por outro lado e fundos, com o
Ribeirão da Campininha que passa por terras de propriedade de
Eugênio Sarobo e outros."
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 329, DE 14 DE JULHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º, onde se lê: "Um terreno de forma..."; dada-se: "um terreno de forma...".