LEI N. 365, DE 25 DE JULHO 1949
Dispôe sôbre
isenção do imposto de transmissão de propriedade
"causa mortis" no legado instituido pelo falecido Dr. Fábio de
Sá Barreto.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica isento
do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade
"causa mortis" o legado instituído pelo falecido Dr.
Fábio de Sá Barreto, conforme testamento de 8 de
março de 1946.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949,
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.