LEI N. 391, DE 27 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na sede do municipio de Presidente Venceslau

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação, do Municipio de Presidente Venceslau, o imovel abaixo caracterizado, situado na cidade do mesmo nome e destinado à construção do edifício para o forum local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 1.814, 5.920 m2 (um mil oitocentos e catorze metros e cinco mil novecentos e vinte centimetros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 36,35 m (trinta e seis metros a trinta e cinco centimetros) com a Avenida D. Pedro II; de um lado, na extensão de 49,92 m (quarenta e nove metros e noventa e dois centimetros), com a Rua Tenente Oswaldo; de outro lado, na extensão de 49,92 m (quarenta e nove metros e noventa e dois centimetros) com o jardim público, e, pelos fundos, na extensão de 36,35 m (trinta e seis metros e trinta e cinco centimetros), com a Esplanada da E. P. Sorocabana".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho ds 1949.

ADHEMAR DE BARBOS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral