LEI N. 391, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na sede do municipio de Presidente Venceslau
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação, do
Municipio de Presidente Venceslau, o imovel abaixo caracterizado,
situado na cidade do mesmo nome e destinado à
construção do edifício para o forum local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 1.814, 5.920 m2
(um mil oitocentos e catorze metros e cinco mil novecentos e vinte
centimetros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão
de 36,35 m (trinta e seis metros a trinta e cinco centimetros) com a
Avenida D. Pedro II; de um lado, na extensão de 49,92 m
(quarenta e nove metros e noventa e dois centimetros), com a Rua
Tenente Oswaldo; de outro lado, na extensão de 49,92 m (quarenta
e nove metros e noventa e dois centimetros) com o jardim
público, e, pelos fundos, na extensão de 36,35 m (trinta
e seis metros e trinta e cinco centimetros), com a Esplanada da E. P.
Sorocabana".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho ds 1949.
ADHEMAR DE BARBOS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral