LEI N. 395, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre
concessão de um auxílio de Cr$ 120.000,00 à "Casa
Euclideana", de São José do Rio Pardo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido
no corrente exercicio, um auxílio de Cr$ 120.000,00 (cento e
vinte mil cruzeiros) a "Casa Euclideana", de São José do
Rio Pardo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n.º 15 - 8.98.4 -
"Despesas Diversas", do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
LEI N. 395, DE 27 DE JULHO DE 1949
Retificação
Onde se lê: "... a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo..."; leia-se: "... a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo...",