LEI N. 395, DE 27 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre concessão de um auxílio de Cr$ 120.000,00 à "Casa Euclideana", de São José do Rio Pardo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedido no corrente exercicio, um auxílio de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a "Casa Euclideana", de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n.º 15 - 8.98.4 - "Despesas Diversas", do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

LEI N. 395, DE 27 DE JULHO DE 1949

Retificação

Onde se lê: "... a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo..."; leia-se: "... a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo...",