LEI N. 406, DE 4 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sobre desapropriação de imóvel situado no subdistrito de Santana, no município e comarca da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, situado no 8.º subdistrito - Santana - município e Comarca da Capital e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos:
"Um terreno que consta pertencer a Otto de Oliveira Pinto, com a área de 425 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), com frente para terreno de propriedade do Estado pelo qual passa a adutora de águas do Cabuçu, e com os seguintes característicos e confrontações: 29.50 m sôbre a faixa do Cabuçu, faz uma deflexão à esquerda de 44° e segue 10,50 m dividindo com quem de direito até alcançar terreno de Alfredo Justi; com 90° à esquerda segue dividindo com o mesmo Justina extensão de 20,00 m; com um ângulo de 90° à esquerda e dividindo com propriedade de Renato Giusfredi, em 32,00 m atingindo a faixa do Cabuçu no ponto onde começam estas divisas, tudo de acôrdo com a planta que este acompanha, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas".
Artigo 2.º - A desapropriação a que se refere o artigo anterior e de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 16.679, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral