LEI N. 433, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na Fazenda Palmar, no municipio de Itaporanga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Senhor Joaquim Ferreira Lúcio,o móvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda palmar, Bairro dos Silvas, no municipio de Itaporanga, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural. a saber:
"Um terreno de forma retangular, medindo 220 m (duzentos e vinte metros) de frente, por 110 m ( cento e dez metros) de fundo, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando por todos os seus lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas proprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo , a 1.° de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral