LEI N. 434, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Itirapuã.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, dos Srs. Benevides de Freitas e
Herculano José de Figueiredo, imóvel a seguir descrito,
no Municipio de Itirapuã, para o fim de nele ser construido o
edificio do Grupo Escolar Rural daquele municipio: uma área de
terras medindo 96.800 metros quadrados, contida dentro da seguinte
linha perimétrica:
"tem inicio no começo da Avenida do
Café, de onde, fazendo um ângulo interno de 68º20',
segue, na distância de 200 metros, confrontando com Benevides
de Freitas e João Albino; vira então à esquerda,
em ângulo interno de 104°50', e segue, em reta, na
distância de 576 metros, confrontando com o mesmo João
Albino; dai, virando à esquerda, em ângulo interno de
95°30' segue, em reta, na distâcia de 156 metros, confrontando
ainda com o citado João Albino; faz, então, um
ângulo interno de 81°10' e segue, à esquerda, em reta,
na distância de 214,50 metros, confrontando com Herculano
José de Figueiredo: finalmente, fazendo um ângulo interno
de 190°10', segue à direita, na distância de 432
metros, até o ponto de partida, confrontando com o mesmo
Herculano José de Figueiredo"
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São
Paulo, a 1.º de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.º de
setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
LEI N. 434, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê: ""...em ângulo interno de
95.° 30 segue..."; leia-se "... em ângulo interno de
95.° 30' segue...".