LEI N. 513, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre o reajustamento de verbas orçamentárias do exercício vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam anuladas, na importância total de Cr$ 92.469.075,80 (noventa e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e setenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:














Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância totald e Cr$ 437.873.367,50 (quatrocentos e trinta e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil, trezentos e cincoenta e sete cruzeiros e cincoenta centavos), as verbas do Orçamento vigente abaixo discriminadas:


















Artigo 3.º - Ficam criadas no Orçamento do exercício vigente e num total de Cr$ 116.072,00 (cento e dezesseis mil e setenta e dois cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas:

Artigo 4.º - As despesas provenientes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2.º e 3.º, serão cobertas com as anulações de que trata o artigo 1.º com o produto de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar.
Artigo 5.º - Fica sustada no corrente exercício a vigência do artigo 43 e seu parágrafo, da Lei n. 185, de 13 de novembro de 1948.
Artigo 6.º - Fica elevada de 7 % (sete por cento) o limite de operações de crédito fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156. de 30 de dezembro de 1942.,
Artigo 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Synesio Rocha
Herbert Maia de Vasconcellos
Flodoardo Maia
José João Abdala
Lucas Nogueira Garcez
Jose Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de novembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

LEI N. 513, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre o reajustamento de verbas orçamentárias do exercício vigente.

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