LEI N. 549, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre concessão de auxílios às Prefeituras Municipais de Americana e de São João da Boa Vista

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedido às Prefeituras Municipais de Americana e de São João da Boa Vista um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a cada uma como contribuição do Estado para fazerem face aos prejuízos causados pelas trombas d'água que desabaram naqueles municípios.
Artigo 2.º - Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral