LEI N. 549, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de auxílios às Prefeituras Municipais de Americana e de São João da Boa Vista
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
concedido às Prefeituras Municipais de Americana e de São
João da Boa Vista um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros), a cada uma como contribuição
do Estado para fazerem face aos prejuízos causados pelas trombas
d'água que desabaram naqueles municípios.
Artigo 2.º - Para ocorrer a despesa com a
execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, um crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral