LEI N. 571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre concessão de abono aos servidores públicos, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica concedido a todos o funcionários públicos efetivos, interinos, contratados, aos extranumerários, mensalistas, diaristas, tarefeiros, aos servidores das autarquias, das Caixas Econômicas, e da Repartição de Aguas e Esgotos da Capital, da Estrada de Ferro Sorocavana, da Estrada de Ferro Araraquarense, da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, da Estrada de Ferro Monte Alto, do Serviço de Saneamento de Santos, dos Serviços Públicos de Guarujá, da Bolsa Oficial de Café, da Bolsa Oficial de Mercadorias de Santos, da Bolsa Oficial de Fundos Públicos de Santos, aos componentes da Fôrça Pública, da Guarda-Civil, e da extinta Polícia Especial, e aos inativos civis e militares, que tenham vencimentos, salários ou proventos até Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), um abono de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), a ser pago no mês de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ás despesas com a execução desta lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda da um crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Fica elevado de 1,5% o limite de operações de crédito fixado no artigo 2.º do decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 4.º - As despesas com o pagamento do abono previsto no artigo 1.º, aos servidores das autarquias e dos serviços industriais do Estado,correrão por conta da verba desses serviços ou repartições.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.