LEI N. 571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de abono aos servidores públicos, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
concedido a todos o funcionários públicos efetivos,
interinos, contratados, aos extranumerários, mensalistas,
diaristas, tarefeiros, aos servidores das autarquias, das Caixas
Econômicas, e da Repartição de Aguas e Esgotos da
Capital, da Estrada de Ferro Sorocavana, da Estrada de Ferro
Araraquarense, da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Estrada
de Ferro São Paulo e Minas, da Estrada de Ferro Monte Alto, do
Serviço de Saneamento de Santos, dos Serviços
Públicos de Guarujá, da Bolsa Oficial de Café, da
Bolsa Oficial de Mercadorias de Santos, da Bolsa Oficial de Fundos
Públicos de Santos, aos componentes da Fôrça
Pública, da Guarda-Civil, e da extinta Polícia Especial,
e aos inativos civis e militares, que tenham vencimentos,
salários ou proventos até Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros), um abono de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), a ser pago no
mês de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ás despesas com a
execução desta lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda
da um crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa
milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito sera coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Fica elevado de 1,5% o limite de
operações de crédito fixado no artigo 2.º do
decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 4.º - As despesas com o pagamento do abono previsto
no artigo 1.º, aos servidores das autarquias e dos serviços
industriais do Estado,correrão por conta da verba desses
serviços ou repartições.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.