LEI N. 585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 65.039,00 à
Secretaria da Viação e Obras Públicas
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 65. 039 ,00
(sessenta e cinco mil e trinta c nove cruzeiros) destinado a completar
o preço da aquisição de terrenos situados em
Ubatuba, necessários ao Aeroporto local, e declarados de
utilidade pública, para para o fim de
desapropriação, peio Decreto-lei n. 13. 940, de 13 de
abril de 1944.
Parágrafo único - O valor do crédito a que
se refere êste artigo será coberto com os recursos
provenientes de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Lucas Nogueira Garcez
Publicida na Diretona Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Governo aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.