LEI N. 591, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a atual Ginásio do Estado de Itapira a funcionar como Colégio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
autorizado a funcionar como Colégio, obedecida a
legislação estadual e federal, vigentes, o atual
Ginásio do Estado de Itapira.
Artigo 2.° - As despesas de instalação e
funcionamento correrão por conta da verba correspondente da
Secretaria da Educação e Cultura.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1549.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo aos 31 de dezembro 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral..