LEI N. 609, DE 2 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de um curso prático do ensino profissional na cidade de São José dos Campos.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO
SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.° -
Fica criado, na cidade de São José dos Campos, um Curso
Prático do Ensino Profissional, nos moldes do Decreto-lei n.
16.108, de 14 de setembro de 1946.
Artigo
2.° -
A instalação do curso referido no artigo anterior
dependerá de doação, por parte da Prefeitura
Municipal de São José dos Campos, do edifício e
instalações necessárias.
Artigo
3.° -
A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do curso ora criado consignará verbas
adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo
4.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de
1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Arnaldo
Laurindo.
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano
Ricardo, Diretor Geral.