LEI N. 609, DE 2 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre criação de um curso prático do ensino profissional na cidade de São José dos Campos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado, na cidade de São José dos Campos, um Curso Prático do Ensino Profissional, nos moldes do Decreto-lei n. 16.108, de 14 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - A instalação do curso referido no artigo anterior dependerá de doação, por parte da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, do edifício e instalações necessárias.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do curso ora criado consignará verbas adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.