LEI
N. 618, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Determina
que passem a funcionar como Colégios os ginásios que
constituem os cursos fundamentais das Escolas Normais Estaduais de
Dois Córregos e São José dos Campos, bem como o
Ginásio de Mogi-Mirim.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passam a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização
especial, os ginásios que constituem os cursos fundamentais
das Escolas Normais Estaduais de Dois Córregos e São
José dos Campos, e bem assim o Ginásio de
Mogi-Mirim.
Parágrafo único
- Esses estabelecimentos de ensino,
instalado o segundo ciclo secundário, denominar-se-ão
"Colégio e Escola Normal de Dois Córregos",
"Colégio Estadual de Mogi Mirim" e "Colégio
e Escola Normal Estadual de São José dos
Campos".
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de
1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo
Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo -
Diretor Geral.
LEI N. 618, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
RETIFICAÇÃO
No
artigo 1.°, onde se lê: "Passam a funcionar como
Colégio, uma vez obtida a autorização especial,"
leia-se: - "Passam a funcionar
como Colégio, uma vez obtida a autorização
federal".