LEI N. 618, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Determina que passem a funcionar como Colégios os ginásios que constituem os cursos fundamentais das Escolas Normais Estaduais de Dois Córregos e São José dos Campos, bem como o Ginásio de Mogi-Mirim.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização especial, os ginásios que constituem os cursos fundamentais das Escolas Normais Estaduais de Dois Córregos e São José dos Campos, e bem assim o Ginásio de Mogi-Mirim.
Parágrafo único - Esses estabelecimentos de ensino, instalado o segundo ciclo secundário, denominar-se-ão "Colégio e Escola Normal de Dois Córregos", "Colégio Estadual de Mogi Mirim" e "Colégio e Escola Normal Estadual de São José dos Campos".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

LEI N. 618, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.°, onde se lê: "Passam a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização especial,"
leia-se: - "Passam a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal".