LEI N. 620, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Maria Sertório Chaves.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É concedida a D. Maria Sertório Chaves uma pensão intransferível e vitalícia, de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.