LEI N. 620, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Maria Sertório Chaves.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
É concedida a D. Maria Sertório Chaves uma pensão
intransferível e vitalícia, de Cr$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos cruzeiros) mensais.
Artigo
2.º -
A despesa com a execução da presente lei correrá
à conta da verba própria do orçamento.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de
1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Lineu
Prestes
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.
Cassiano
Ricardo - Diretor Geral.