LEI N. 637, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950
Institui o "Dia do Ferroviário Paulista" a se comemorar a 12 de outubro de cada ano.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
Fica instituído o "Dia do Ferroviário Paulista",
a se comemorar a 12 de outubro de cada ano.
Artigo
2.º -
Sem prejuízo do seu horário normal, haverá nos
estabelecimentos de ensino e nas ferrovias do Estado solenidades
especiais comemorativas dessa efeméride.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de
1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Lucas
Nogueira Garcez
José
de Moura Resende
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo -
Diretor Geral