LEI N. 669, DE 20 DE MARÇO DE 1950
Declara de utilidade pública, para fins de
aquisição, terrenos necessários a obras de refôrço do abastecimento de águas da
Capital, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade
pública, a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, os terrenos abaixo caracterizados,
que constam pertencer a Alberto Betiol, Joaquim Justino Júnior, Astrogilda de
Abreu Sevilha, Maria Cardoso, Sabatino Passeo, Clara Medeiros, Christino da
Fonseca, Dr. Maximino Mendes da Silva, Luis Passero e Antonio Cancaro, necessários à
construção de um reservatório de água para refôrço do abastecimento da Capital,
imóveis êsses situados no 2.º subdistrito da Liberdade, município e comarca da
capital, e compreendidos na área de 1.226,20 m2 (mil duzentos e vinte e seis metros
e vinte decímetros), que tem início na interseção do muro divisório das propriedades do
Dr. Silvio Corrêa Brandi e Alberto Betiol (Rua Cincinato Braga ns. 212 e 222)
e Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo (Praça Amadeu Amaral -
Reservatório da Avenida). Com uma deflexão à direita de 147º35 (cento e
quarenta e sete graus e trinta e cinco minutos), na distância de 63,15 m (sessenta e três
metros e quinze centímetros), nova deflexão de 92º10 (noventa e dois graus e
dez minutos) à direita numa distância de 38,90 m (trinta e oito
metros e noventa centímetros) e com outra deflexão de 120º13' (cento e vinte
graus e quinze minutos) à direita e distância de 72,45 m (setenta e dois
metros e quarenta e cinco centímetros) até atingir o ponto inicial, abrangendo
os fundos dos imóveis da Rua Cincinato Braga de ns. 222, 232, 238, 246, 252,
254, 266 e 282 e o encravado nos fundos do n. 254 e n. 163, da Rua Carlos
Sampaio, e cujas descrições pormenorizadas constam abaixo:
Lote "A" - Fundo do terreno da Rua Cincinato Braga n. 222, com a
largura de 6,00 m
(seis metros) que consta pertencer ao sr. Alberto Betiol, de forma triangular,
sem benfeitorias, com a área de 10,70 m2 (dez metros e setenta decímetros
quadrados), confrontando nos fundos, na distância de 6,90 m (seis metros e
noventa centímetros) com a Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo e do
outro lado, na distância de 3,65
m (três metros e sessenta e cinco centímetros),
com Joaquim Justino Junior.
Lote "B" - Fundo do terreno da Rua Cincinato Braga n. 232, com a
largura de 5,80
m
(cinco metros e oitenta
centímetros), de forma trapezoidal, que consta pertencer ao Sr.
Joaquim Justino
Junior, sem benfeitorias, com a área de 31,80 m2 (trinta e um
metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando de um lado
com
Alberto Betiol, na distância de 3,65
m (três metros e sessenta e cinco
centímetros), nos fundos, em 6,75
m (seis metros e setenta e cinco
centímetros), com a Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo e do outro lado
em 7,30
m (sete metros e trinta
centímetros) com Astrogilda de Abreu Sevilha.
Lote "C" - Fundo do terreno da Rua Cincinato Braga n. 238, com a
largura de 6,50
m (seis metros e cinquenta
centímetros), de forma trapezoidal, que consta pertencer à dona Astrogilda de
Abreu Sevilha, sem benfeitorias, com a área de 60,80
m2 (sessenta metros e oitenta
decímetros quadrados), confrontando de um lado com Joaquim Justino Júnior na
distância de 7,30
m (sete metros e trinta
centímetros), nos fundos em 7,60
m (sete metros e sessenta
centímetros) com a Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo e do outro lado
em 11,40
m (onze metros e quarenta
centímetros) com Maria Cardoso.
Lote "D" - Fundo do terreno da Rua Cincinato Braga n. 246, com a
largura de 7,75
m (sete metros e setenta e cinco
centímetros), de forma trapezoidal, que consta pertencer à dona Maria Cardoso,
sem benfeitorias, com a área de 106,80 m2
(cento e seis metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando de um lado
com Astrogilda de Abreu Sevilha na distância de 11,40
m (onze metros e quarenta
centímetros), nos fundos em 8,70
m (oito metros e setenta
centímetros), com a Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo, e do outro lado
em 16,15
m (dezesseis metros e quinze
centímetros), com Sabbatino Passero.
Lote "E" - Fundo do terreno da rua Cincinato Braga n. 252, com a
largura de 6,00
m (seis metros), de forma
trapezoidal, que consta pertencer ao Sr. Sabbatino Passero, sem benfeitorias,
com a área de 107,60
m2 (cento e sete metros e sessenta
decímetros quadrados), confrontando de um lado, na distância de 16,15
m (dezesseis metros e quinze
centímetros), com Maria Cardoso, nos fundos em 6,90
m (seis metros e noventa centímetros),
com a Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo, e do outro lado em 17,70
m (dezessete metros e setenta
centímetros) com Luiz Passero, e 2,00
m (dois metros), com Clara
Medeiros.
Lote "F" - Terreno encravado nos fundos da Rua Cincinato Braga n. 254,
com a largura de 6,00
m (seis metros), de forma
trapezoidal, que consta pertencer ao Sr. Luiz Passero, com um pequeno
barracão de alvenaria de tijolos e cobertura de telhas de barro, com 240,00
m. x 6,00
m. e 2,20
m. de altura, com a área de 116,70
m2 (cento e dezesseis metros e
setenta decímetros quadrados), confrontando de um lado com Sabbatino Passero,
na distância de 17,70
m (dezessete metros e setenta
centímetros), nos fundos em 6,90
m (seis metros e noventa
centímetros), com a Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo, do outro lado
em 21,20
m (vinte e um metros e vinte
centímetros), com Christino da Fonseca e em 6,00
m (seis metros) com Clara
Medeiros.
Lote "G" - Fundo do terreno da rua Cincinato Braga n. 254, com a
largura de 6,00
m (seis metros), de forma
retangular, que consta pertencer a D. Clara Medeiros, sem benfeitorias, com a
área de 12,60
m2 (doze metros e sessenta
decímetros quadrados), confrontando de um lado, na distância de 2,00
m (dois metros), com Sabbatino Passero,
nos fundos em 6,00
m (seis metros), com Luiz Passero
e do outro lado em 2,20
m (dois metros e vinte
centímetros) com Christino da Fonseca.
Lote "H" - Fundo do terreno da Rua Cincinato Braga n. 266, com a
largura de 7,10
m (sete metros e dez centímetros),
de forma trapezoidal, que consta pertencer ao Sr. Christino da Fonseca, tendo
quase nos fundos um barracão de alvenaria de tijolos e cobertura de telha de
barro de 7,10
m x 10,00
m e altura de 3,40m com a área
de 175,2020 m2 (cento e setenta e cinco metros
e dois mil e vinte centímetros quadrados), confrontando de um lado na distância
de 21,20
m (vinte e um metros e vinte centímetros) com
Luiz Passero e 2,20
m (dois metros e vinte
centímetros) com Clara Medeiros, nos fundos em 4,30
m (quatro metros e trinta
centímetros), com a Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo e 3,15
m (três metros e quinze
centímetros), com Antonio Cancaro, e de outro lado, na distância de 25,95
m (vinte e cinco metros e noventa
e cinco centímetros) com o Dr. Maximino Mendes da Silva.
Lote "I" -
Fundo do terreno da Rua Carlos Sampaio n. 163, de forma triangular, que consta
pertencer ao Sr. Antonio Cancaro, sem benfeitorias, com a área de 136,0
m² (cento e trinta e seis metros e
cinquenta decímetros quadrados), confrontando de um lado, na distância de
24,40m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros), com a Repartição de
Águas e Esgôtos de São Paulo, e do outro lado, na distância de 21,15
m (vinte e um metros e quinze
centímetros), com o Dr. Maximino Mendes da Silva e 3,15m (três metros e quinze
centímetros) com Christino da Fonseca.
Lote "J" - Fundo do terreno da Ria Cincinato Braga n. 282, com a
largura de 18,00
m (dezoito metros), de forma
retangular, que consta pertencer ao Dr. Maximino Mendes da Silva, com a área de
467,50
m² (quatrocentos e sessenta e sete
metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando de um lado com Christino
da Fonseca na distância de 25,95
m (vinte e cinco metros e noventa
e cinco centímetros), nos fundos em 18.00 m
(dezoito metros) com Antonio Cancaro e do outro lado, na distância de 26,00
m (vinte e seis metros), com
Candida, Marina e Maria Antonieta de Moraes Alves.
Artigo 2.º- As desapropriações de que trata o artigo anterior são
declaradas de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.265,
de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º- As despesas com as aquisições especificadas no artigo 1.º
correrão à conta do crédito especial aberto pelo artigo 8.º do Decreto-lei n.
16.679, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 4.º- Fica revogado o Decreto-lei n. 17.093, de 8 de março de
1947.
Artigo 5.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
aos 20 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.