LEI N. 674, DE 23 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Pardinho, no município de Botucatu.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do Município de Botucatu, o imóvel abaixo caracterixado, situado do distrito de Pardinho, naquêle município, e destinado à construção do Grupo Escolar de Pardinho, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 2.997 m² (dois mil novecentos e noventa e sete metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 54m (cinquenta e quatro metros), com a Rua Vitoriano, de cada um dos lados, na extensão de 55.50 m (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros), com as Ruas 9 de Julho e Tiradentes, e, pelos fundos, na extensão de 54 m (cinquenta e quatro metros), com a Rua Dias Barreiro".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Larerda de Vergueiro
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1350.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral