LEI N. 674, DE 23 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no distrito de Pardinho, no município de Botucatu.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação do Município de Botucatu, o
imóvel abaixo caracterixado, situado do distrito de Pardinho,
naquêle município, e destinado à construção do Grupo
Escolar de Pardinho, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de
2.997 m² (dois mil novecentos e noventa e sete metros quadrados),
confrontando, pela frente, na extensão de 54m (cinquenta e
quatro metros), com a Rua Vitoriano, de cada um dos lados, na
extensão de 55.50 m (cinquenta e cinco metros e cinquenta
centímetros), com as Ruas 9 de Julho e Tiradentes, e, pelos fundos, na
extensão de 54 m (cinquenta e quatro metros), com a Rua Dias
Barreiro".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Larerda de Vergueiro
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1350.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral