LEI N. 705, DE 19 DE MAIO DE 1950

Declara de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, um terreno situado no município e comarca de Santo Anastácio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por doação ou, se necessário, mediante desapropriação judicial, ou por via amigável, um terreno com a superfície de 6.993,00 m2 (seis mil e novecentos e noventa e três metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer ao Sr. Antonio de Souza Barbeiro, necessário à construção de um embarcadouro para a Estrada de Ferro Sorocabana, no km 828 + 184 da linha tronco, e discriminado na planta n. 2.329 da referida Estrada.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 12.198, de 25 de setembro de 1941.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 
Cezar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.