LEI N. 706, DE 26 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre transferência de cargos.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da classe
"H", da carreira de Oficial Admistrativo, e 1 (um) cargo da classe
"D", da carreira de Escriturário, de idênticas Tabela e
Parte, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, ocupados, respectivamente, por Maria José de Moraes e
Carmello Russo.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os
funcionários a que alude esta lei continuarão a perceber
seus vencimentos por conta das dotações correspondentes
aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata esta lei serão apostilados pelo Secretário de
Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral