LEI N. 724, DE 5 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 300.000,00 ao Círculo Operário de Vila Prudente, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- É concedido ao Círculo Operário de Vila Prudente, com sede nesta Capital, um auxílio na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à construção de um prédio para a instalação da Escola "D. José Gaspar".

Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com a execução do disposto no artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.