LEI N. 724, DE 5 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre
concessão de um auxílio de Cr$ 300.000,00 ao
Círculo Operário de Vila Prudente, e dá outras
providências.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedido ao Círculo Operário
de Vila Prudente, com sede nesta Capital, um auxílio na
importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
destinado à construção de um prédio para a
instalação da Escola "D. José Gaspar".
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do disposto no artigo anterior, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.