LEI N. 726, DE 12 DE JUNHO DE 1950
Altera a redação do item 1105 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 1105 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"1105 - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) à Irmandade da Santa Casa Nossa Senhora da Saúde, de Santa Isabel";
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.