LEI N. 739, DE 14 DE JULHO DE 1950

Dá nova redação aos itens 519, 751, 824 e 882 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949, e ao item 894, do artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passam a ter a seguinte redação os itens 819, 751, 824 e 882 do artigo 1.º da Lei n. 815, de 30 de dezembro de 1949:

"519 - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Comissão Central de Esportes da Oitava Região, com sede em Franca;
751 - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Esporte Clube Internacional, de Franca;
824 - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à A. E. Miguelópolis F. C., de Miguelópolis;

882 - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Palmeiras Futebol Clube, de Franca."
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o item 894, do artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948:
"894 - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Assistência Social São Vicente de Paulo, de Vera Cruz".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.